Uma grande conquista do Sindicato Rural de Araci(SRA) no ano de 2011 foi a
assinatura do Termo de Cooperação Técnica entre o Ministério da Previdência e a
CNA para facilitar o processo da aposentadoria rural
Mais de 6 mil empreendedores familiares rurais de Araci serão beneficiados
com o Termo de Cooperação Técnica assinado entre a Confederação da Agricultura e
Pecuária do Brasil, CNA, e o Ministério da Previdência. A parceria permite que
o INSS capacite os sindicatos rurais para incluir os segurados especiais no
Cadastro Nacional de Informações Sociais Rurais (CNIS Rural), para fins de
aposentadoria. “São segurados especiais os agricultores familiares rurais que
possuem entre 2 e 4 módulos fiscais. Eles precisam estar enquadrados na Lei
11.718/2008. Essa é a Lei que criou o Cadastro Nacional de Informações Sociais
do meio rural, o CNIS-Rural”, explica William dos Anjos Almeida Presidente do
SRA. “É o reconhecimento automático do benefício”, destacou.
A partir de janeiro de 2012, o Sindicato Rural de Araci começam a receber o
treinamento do INSS.
Entenda, passo a passo, como funcionará este
benefício:
"Só em Araci serão mais de 6 mil famílias empreendedoras rurais beneficiadas" - William dos Anjos, Presidente do SRA
1) Os sindicatos rurais vinculados ao Sistema CNA podem emitir declaração
para fins de aposentadoria?
Sim. A Instrução Normativa nº 45 de 06 de agosto
de 2010, em seu artigo 117, e ainda o Termo de Cooperação assinado entre CNA,
INSS e Ministério da Previdência permitem a emissão deste tipo de
declaração.
2) A declaração poderá ser emitida para todo produtor rural?
Não. A
declaração somente será emitida para produtores rurais que exerçam atividade em
regime de economia familiar e que estejam enquadrados no certificado do INCRA
como II-B ou II-C, e não possuir trabalhador permanente.
3) Qual é o produtor rural certificado do INCRA como II-B ou
II-C?
II-B: É o produtor rural, proprietário ou não,
que, em
regime de economia familiar explora o imóvel.
II-C: É o produtor rural que
possui mais de um imóvel, cuja soma das áreas é igual ou maior que dois módulos
rurais. (Art. 1º, inciso II, alíneas “b” e “c”, do Decreto-Lei 1.166/1971).
4) Quando o produtor exerce atividade em mais de um município, qual sindicato
rural poderá emitir a declaração?
Cada Sindicato poderá
emitir uma declaração do período em que o produtor exerceu a atividade na sua
base territorial.
5) Quem não é considerado segurado especial pode receber o benefício da
aposentadoria?
Não. Somente será emitida para produtores rurais que exerçam
atividade em regime de economia familiar e que estejam enquadrados no
certificado do INCRA como II-B ou II-C, e não possuir trabalhador permanente.
Esses são considerados segurados especiais. Não são considerados segurados
especiais os filhos e as filhas casados; os genros e noras; os sogros e as
sogras; os tios e as tias; os sobrinhos e as sobrinhas; os primos e as primas;
os netos e as netas e afins.
6) O membro da família que possuir outra fonte de recurso perde a condição de
segurado especial?
Sim. Com exceção dos rendimentos de
pensão por morte deixada pelo segurado especial, auxílio acidente, auxílio
reclusão e pensão por morte, cujo valor seja inferior ou igual ao menor
benefício de prestação continuada; a remuneração será recebida pelo dirigente
sindical; comercialização de artesanato rural; contratos de arrendamento
firmados até 28/11/99, data da publicação do Decreto nº 3265/99, até o final do
prazo estipulado em cláusula, exceto nos casos em que ficar comprovada a relação
de emprego; contratos de parceria e meação efetuados até 21/11/200, data da
publicação do Decreto nº 3.668/00.
7) Quem é o segurado especial?
O conceito de segurado, previsto no artigo
12, inciso VII, da Lei nº 8.212/91, e ainda nos termos das leis nº 11.718/08, nº
8.213/91, nº 8.212/91, dos decretos n.º 6722/08 e nº 3.048/99 e Instrução
Normativa nº 45, de 06.08.2010, apresenta-se da seguinte forma:
Art. 12. São
segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas
físicas:
VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel
rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em
regime de economia familiar, ainda que com o auxílio
eventual de terceiros a
título de mútua colaboração, na condição de: (Redação dada pela Lei nº 11.718,
de 2008).
a) produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado,
parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore
atividade: (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).
1. agropecuária em área de
até 4 (quatro) módulos fiscais; ou (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).
Ou
seja, é o produtor, o parceiro, o meeiro, o arrendatário rural, o pescador
artesanal e o assemelhado que exerçam atividade rural individualmente ou em
regime de economia familiar, ainda que com auxílio eventual de terceiros, em
sistema de mútua colaboração (conhecido como mutirão) e sem utilização de mão de
obra assalariada, bem como seus respectivos cônjuges ou companheiros e filhos
maiores de dezesseis anos ou a eles equiparados, desde que trabalhem,
comprovadamente com o grupo familiar respectivo.
Quem
NÃO é considerado segurado especial?
Aquele que em
determinado período utilizar mão de obra assalariada, sendo considerado nesse
período contribuinte individual. Os filhos menores de 21 anos cujo pai e mãe
perderam a condição de segurados especiais, por motivo do exercício de outra
atividade remunerada, salvo se comprovarem o exercício de atividade rural
individualmente, e arrendador de imóvel rural, com exceção dos casos da pergunta
anterior.
9) Quais os documentos que comprovam a Atividade Rural do Segurado
Especial?
A comprovação do exercício da atividade rural do segurado especial
ou de seu respectivo grupo familiar poderá ser feita com a apresentação de
alguns documentos:
São eles: contrato de arrendamento, parceria ou comodato
rural; comprovante de cadastro de Instituto Nacional de Colonização Agrária –
INCRA; bloco de notas de produtor rural ou notas fiscais de venda por produtor
rural; comprovante de pagamento do Imposto Territorial Rural ou de Certificado
de Cadastro de Imóvel Rural, fornecido pelo INCRA ou autorização de ocupação
temporária fornecida pelo INCRA.
A declaração do sindicato rural do Sistema
CNA, documento complementar aos exigidos, será aceita quando o proprietário do
imóvel rural estiver enquadrado no INCRA como Empregador Rural II-B ou II-C, sem
assalariado, desde que o exercício da atividade rural seja individual ou em
regime de economia familiar, sem a utilização de empregados, podendo esta
situação ser confirmada por meio de outros documentos, e ainda, ser confirmado
por meio de verificação junto ao CNIS – Rural.
10) Quem é o segurado facultativo?
São pessoas com mais
de 16 anos que não exercem atividade profissional remunerada. É o caso da
dona-de-casa, estudante, síndico de condomínio não remunerado, desempregado,
presidiário não-remunerado e outros.
11) Para se aposentar, o agricultor precisa fazer uma inscrição. O que é
inscrição?
Inscrição é o ato pelo qual o segurado e
dependente são cadastrados no Regime Geral de Previdência Social, mediante
comprovação dos dados pessoais e de outros elementos necessários e úteis a sua
caracterização.
12) Quais são os segurados da Previdência Social?
São
segurados obrigatórios da Previdência: segurado empregado, empregado doméstico,
trabalhador avulso, contribuinte individual, segurado especial e o
facultativo.
13) Quem é o segurado empregado?
É a pessoa que presta serviços de
natureza urbana ou rural ao empregador, em caráter não eventual, sob
subordinação e mediante remuneração.
14) No meio rural, quem é considerado segurado empregado?
É aquele que
trabalha para empresa ou proprietário rural, nas situações acima apontadas,
incluindo os trabalhadores safristas.
15) Quem é o Contribuinte Individual?
É aquele segurado anteriormente
denominado “empresário”, “trabalhador autônomo” e “equiparado a trabalhador
autônomo”, que a partir de 26 de novembro de 1999, com a Lei 9.876, foi
considerado uma única categoria e passou a ser denominado “contribuinte
individual”.
16) No meio rural, quem é o contribuinte individual?
É o produtor rural
que explora atividade agropecuária, pesqueira ou de extração de minerais, com
auxílio de empregados. São, ainda, considerados contribuintes individuais, os
volantes, temporários, empreiteiros, prestadores de serviço, dentre
outros.
OBS: Atividade em caráter eventual (empreitada, prestador de serviço)
é atividade exercida de forma não contínua e esporádica, sem subordinação e
horário. Havendo configuração de vínculo empregatício, este passa a ser segurado
empregado.
17) O que é a previdência social?
É o seguro social para quem o
contribui.
18) Para que serve a previdência social?
Para substituir
a renda do segurado – contribuinte, quando da perda da sua capacidade de
trabalho.
19) Quando o trabalhador perde a capacidade de
trabalho?
Quando é atingido por um dos chamados riscos
sociais: doença, invalidez, idade avançada, morte e desemprego involuntário. E
ainda: maternidade e a reclusão.
20) Quem financia a previdência social?
Toda a
população.
Para mais informações ou tirar qualquer dúvida, entrar em contato com o
Sindicato Rural de Araci.
Texto enviado pelo Sindicato Rural de Araci –
SRA